O secretário-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), questionou a proposta do governo federal que define regras gerais para autorização de cargos e concursos públicos. Para ele, a instrução normativa do Ministério da Economia “fragiliza os mecanismos do concurso público, instrumento prioritário na admissão de pessoal na administração pública e previsto na Constituição Federal”.
Figueiredo é o relator na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados do PDL 615/2019, de autoria de Mário Heringer (PDT-MG), que suspende o parágrafo único da instrução normativa do Ministério da Economia, de agosto de 2019, que prevê mudanças de critérios envolvendo o concursos públicos. Ele apresentou, na última terça-feira (29/3), relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo.
No parecer, o relator destacou que a proposta discrimina os aprovados em concurso público e fere a impessoalidade ao exigir que aqueles com qualificação superior à vaga ofertada tenham que passar por um exame casuístico para verificar os conhecimentos relacionados ao cargo. Afinal, o requisito básico para concorrer a um cargo público é o ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da vaga, como previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990. O deputado também afirma, no relatório, que essa condicionante não está prevista em lei ferindo o princípio de legalidade.
Além disso, a instrução normativa cria outras obrigações que podem prejudicar candidatos e até a realização de certames ao limitar em até 25% em relação ao quantitativo original de vagas para a nomeação de aprovados ainda não convocados. O limite anterior previsto era de 50%. O critério viola a autonomia dos órgãos, além de impossibilitar a contratação com custos mais baixos.
“Tais exigências acabam por restringir a capacidade de recrutamento de pessoal qualificado pelos concursos públicos, por burocratizar a sua organização e por incentivar a substituição da mão de obra efetiva pela temporária, com a consequente precarização do serviço público”, destaca em trecho do relatório.
André Figueiredo ainda apontou no relatório apresentado na CTASP que a instrução normativa pode atrapalhar a própria ocorrência de concursos públicos na administração pública.
O PDL 615/2019 aguarda para entrar na pauta de votações da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que avalia o mérito. Depois, o projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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