A PEC emergencial (PEC 186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria, assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em relação à despesa primária total (que soma as despesas obrigatórias às despesas discricionárias, que consistem nos gastos em que o administrador possui certo poder de decisão, como o caso de investimentos) for superior a 95%, o poder ou órgão que exceder este limite fique proibido de por exemplo dar qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores (exceto derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior). Esta questão está prevista na mudança proposta pela referida PEC no Art. 109 ADCT.
Art. 109 – nova redação:
Ou seja, sempre que as despesas primárias obrigatórias de um órgão/poder superar os 95% das despesas primárias totais, fica este órgão ou poder proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de qualquer natureza.
Mas qual o estado atual destas proporções por órgão e poder? Não estamos longe de chegar neste limite? Como os gatilhos são aplicados ao Poder ou órgão para os quais esse limite for ultrapassado, a tabela a seguir traz um cálculo, com base no PLOA 2021 (ainda em tramitação), segundo cálculos da Nota técnica 7/2021 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Chamam a atenção o Poder Executivo (92,4%), a Justiça do Trabalho (92,4%) e a Defensoria Pública da União (99,4%). Os consultores que assinam a nota estimam que, no âmbito do Executivo, a partir de 2024 a relação que aciona as medidas (gatilho) estará próxima de 95%.
Embora a proibição valha somente até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária (definida ano a ano) em que foi verificado que este limite tenha sido excedido, uma vez ultrapassado este limite, pela natureza do teto de gastos, que impede o crescimento da despesa primária em termos reais, os congelamentos devem durar até 2036, quando expira a regra do teto de gastos. Isso porque é muito difícil que, alcançado o limite, as despesas obrigatórias caiam (a não ser que draconianas reformas sejam feitas) e as despesas primárias totais não podem ter crescimento real pela regra do teto de gastos. Ou seja, os órgãos/poderes que alcançarem os 95% ficarão gravitando em torno deste percentual.
Ou seja, pela mudança da regra trazida pela PEC, é bastante factível que largas fatias do funcionalismo fiquem sem qualquer tipo de reajuste até 2036, vendo seu poder de compra corroído pela inflação.