Artigo – Servir Brasil https://www.servirbrasil.org.br Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público Tue, 26 Oct 2021 14:40:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.10 https://www.servirbrasil.org.br/wp-content/uploads/2020/10/cropped-Icone@2x-1-32x32.png Artigo – Servir Brasil https://www.servirbrasil.org.br 32 32 183922191 R$ 300 bilhões de onde, Paulo Guedes? https://www.servirbrasil.org.br/2021/10/r-300-bilhoes-de-onde-paulo-guedes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=r-300-bilhoes-de-onde-paulo-guedes https://www.servirbrasil.org.br/2021/10/r-300-bilhoes-de-onde-paulo-guedes/#respond Tue, 26 Oct 2021 14:40:50 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=1412 O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com […]

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O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).

Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.

Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.

Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?

A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.

Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.

Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.

A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.

Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.

É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.

*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

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PEC 32: a farsa, a fraude, a lenda! https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/pec-32-a-farsa-a-fraude-a-lenda/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=pec-32-a-farsa-a-fraude-a-lenda https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/pec-32-a-farsa-a-fraude-a-lenda/#respond Tue, 08 Jun 2021 19:16:30 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=1173 Fábio Trad, advogado e deputado federal Imagine um carro com potente motor, mas com problemas superáveis na lataria e nos pneus. Nestas condições, o lógico seria comprar novos pneus e deixar que um bom martelinho ajeitasse a lataria. Pois é, mas o governo federal propõe privatizar o carro a preço de banana, mesmo sabendo que […]

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Fábio Trad, advogado e deputado federal

Imagine um carro com potente motor, mas com problemas superáveis na lataria e nos pneus. Nestas condições, o lógico seria comprar novos pneus e deixar que um bom martelinho ajeitasse a lataria. Pois é, mas o governo federal propõe privatizar o carro a preço de banana, mesmo sabendo que o seu motor está tinindo de potência!

Essa é a essência da PEC 32, aquela que pretende reformar o serviço público.

É farsa. É fraude. É mentira.

Na verdade, a PEC 32 não informa o seu verdadeiro objetivo porque, se o fizer, aumentará a já forte oposição que desperta.

Ao dispor de um bom carro (no caso, a estrutura do serviço público) fingindo que o problema é no automóvel inteiro, quando sabe que é apenas em uma parte dele e facilmente suplantável, o governo federal pretende transformar toda a estrutura do serviço público brasileiro em uma espécie de pasto para os interesses privados ditados pelo mercado.

Para esconder o real propósito, o governo diz que luta por um Estado moderno.

Lenda!

Não há modernidade alguma em transformar o servidor público em afilhado político. Isso é retrocesso. Que modernidade é essa que transforma superior hierárquico em patrão, numa relação em que o forte sai mais fortalecido e o fraco ainda mais debilitado?

Embuste argumentativo permeia toda a PEC 32.

É a filosofia da tal Escola de Chicago que, na versão tropicalizada pelo Ministro Paulo Guedes, transformou-se em um monstro que vê todo servidor público como parasita e, por isso, quer “colocar uma granada no bolso de cada um deles” (aspas do ministro).

Modernidade em um país com 14 milhões de famílias vivendo sob o jugo da insegurança alimentar seria valorizar o serviço público para potencializar cada agente em sujeito ativo na prevenção e combate à pobreza e desigualdade social que, aliás, são objetivos fundamentais da nossa República (art. 3. da Constituição Federal).

Imaginar que o mercado possa substituir o servidor público na prestação de serviços essenciais à população é o mesmo que imaginar que, por espírito altruísta, um leão faminto tratará carinhosamente um coelho. Leão é leão!
Mercado é mercado. Estado não é empresa. Respeitem a natureza das coisas.

O empreendedor privado tem que ser valorizado, sim, mas sempre na consciência de que ele persegue o lucro. Sim, lucro e responsabilidade social, mas lucro. O Estado não. O Estado não visa lucro. Não está escrito na CF que o Estado deve priorizar o lucro em detrimento dos cidadãos.

Está lá escrito, isso sim, que cabe ao Estado combater a pobreza e a desigualdade. E quem age em nome do Estado na ponta da linha para essa tarefa é justamente o servidor público, aquele que a Reforma quer explodir com uma granada.

Portanto, a reação deve ser urgente, pronta e eficaz: a PEC 32 precisa ser rejeitada!

Por fim, mas não menos importante: a PEC 32 é covarde porque não combate os privilégios no serviço público e se concentra apenas nos médios e pequenos servidores, justamente aqueles que estão na linha de frente defendendo a população com os seus serviços.

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A reforma administrativa vai reduzir a desigualdade no Brasil? https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/a-reforma-administrativa-vai-reduzir-a-desigualdade-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-reforma-administrativa-vai-reduzir-a-desigualdade-no-brasil https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/a-reforma-administrativa-vai-reduzir-a-desigualdade-no-brasil/#respond Tue, 08 Jun 2021 18:34:27 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=1170 por Ana Luíza Matos de Oliveira Na discussão sobre a reforma administrativa, a desigualdade só é lembrada quando erroneamente tentam apresentar o servidor como um privilegiado. Mas em um país internacionalmente reconhecido por enormes desigualdades, é absurdo que este não seja o ponto central não só desta, mas de qualquer reforma que pretenda melhorar o país. […]

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por Ana Luíza Matos de Oliveira

Na discussão sobre a reforma administrativa, a desigualdade só é lembrada quando erroneamente tentam apresentar o servidor como um privilegiado. Mas em um país internacionalmente reconhecido por enormes desigualdades, é absurdo que este não seja o ponto central não só desta, mas de qualquer reforma que pretenda melhorar o país.

Para discutir como a reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro, por meio da PEC 32/2020, amplia desigualdades, gostaria de tratar de um mito recorrente sobre a atuação do Estado brasileiro: o de que o gasto social (ou a política pública) aumenta a desigualdade. Será isso verdade?

É notório que o sistema tributário brasileiro hoje atua concentrando renda. É verdade. No entanto, o Estado brasileiro ao realizar gasto social, em especial o gasto com educação, saúde e o Regime Geral da Previdência Social, tende a reduzir a concentração de renda, como mostram diversos estudos (exemplos aqui e aqui). Qualquer discussão sobre desigualdade e serviço público, para além de discutir a renda dos servidores, precisa incorporar o papel fundamental desses trabalhadores na redução das desigualdades sociais no país como chave para prover direitos.

Assim, ficam algumas perguntas para o governo (que não trouxe para a população, até hoje, as análises de impacto da PEC). Qual o impacto da PEC 32/2020 na provisão de direitos sociais? Qual o risco para os direitos sociais a partir das alterações propostas com a privatização da política social (Art. 37-A)? Qual o risco da continuidade de serviços se o presidente ganha superpoderes para acabar com órgãos e cargos (Art. 84) e se cresce a precarização no serviço público (Art. 39-A)? Em resumo, como a PEC 32/2020 afetará os direitos constitucionais já previstos no Art. 6 da Constituição?

Reconhecidamente, no Brasil há uma feminização da pobreza, assim como a população negra também está mais vulnerável à pobreza por razões históricas e por isso também é mais dependente dos serviços públicos. A redução dos serviços públicos pode levar as desigualdades a crescer, já que há diferenças significativas entre ser de classe alta ou baixa, do Norte/Nordeste ou do Sul/Sudeste/Centro-Oeste, branca ou negra/indígena etc. Para cada um desses grupos, a importância da provisão pública de direitos sociais é diferente, mas reduzi-los é cortar necessariamente da carne dos mais vulneráveis. Engana-se quem acha que a PEC vai aprimorar o serviço público entregue aos mais pobres: nela não há uma linha sobre modernização, ampliação de investimentos ou uma proposta de avaliação de desempenho, só propostas de precarização.

Há outro mecanismo, ainda, que pode afetar as desigualdades através da reforma. Antón & Bustillo (2015), examinando o caso espanhol, ponderam que as desigualdades salariais de gênero são mais altas no setor privado que no setor público e consideram que reduzir o emprego público de forma estrutural (como o quer a reforma por aqui) pode ampliar as desigualdades de gênero. E sobre a questão racial, Negreiros, Faria e Gomor (2020) apontam que há um movimento de usar a agenda de uma suposta preocupação com a desigualdade de gênero e racial para apoiar a destruição do Estado através da PEC e ampliar a precarização. Em especial, a diferenciação feita pela PEC entre carreiras de Estado e contratos por tempo indeterminado preservaria justamente as carreiras onde há mais brancos (as que se entendem como “de Estado”) enquanto precarizaria carreiras em que os negros são mais presentes (além de ser os maiores beneficiários de muitas das políticas sociais, como já exposto).

Elomäki (2019) defende que reformas administrativas ocorridas na Finlândia, inspiradas no arcabouço da austeridade, contribuíram para a ampliação de desigualdades de gênero. Por lá, a reforma – apresentada como “técnica” e “como único caminho possível” – forçou a posterior adoção de medidas que ampliaram desigualdades de gênero. Por aqui, desde a Emenda Constitucional 95/2016 (EC 95/2016), estamos no disco furado das reformas que não se preocupam com seus impactos na ampliação das desigualdades. A própria EC 95/2016 teve impactos altamente deletérios na desigualdade.

Durante a pandemia, a ação do Estado na provisão de direitos sociais se fez ainda mais importante. Impactos duradouros da pandemia são esperados no Brasil e criam desafios para a política social. Mesmo antes da pandemia, havia uma necessidade crescente de intervenção pública para garantir a Agenda 2030. A pandemia aumentou a pobreza e a desigualdade na América Latina e por isso novas políticas públicas terão que ser desenhadas, não cortadas, reduzidas, precarizadas. Isto se queremos um país menos desigual, é claro.

Apesar de se apresentar como uma forma de reduzir desigualdades, a PEC é o contrário do que se finge ser. Se aprovada, tenderá a criar mais precarização e mais desigualdade e em um contexto de extrema vulnerabilidade para a sociedade brasileira.

 

Ana Luíza Matos de Oliveira é coordenadora-geral da Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil) e doutora em Desenvolvimento Econômico.

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Reforma Administrativa ou tirania? https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/reforma-administrativa-ou-tirania/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=reforma-administrativa-ou-tirania https://www.servirbrasil.org.br/2021/06/reforma-administrativa-ou-tirania/#respond Fri, 04 Jun 2021 14:11:26 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=1159 Deputado Federal Milton Coelho (PSB/PE) – Coordenador de Orçamento Público da Frente Servir Brasil Em setembro de 2020, Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional a PEC 32/2020, projeto de Reforma da Administração Pública, elaborada pelo ministro Paulo Guedes e sua equipe e hoje sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O […]

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Deputado Federal Milton Coelho (PSB/PE) – Coordenador de Orçamento Público da Frente Servir Brasil

Em setembro de 2020, Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional a PEC 32/2020, projeto de Reforma da Administração Pública, elaborada pelo ministro Paulo Guedes e sua equipe e hoje sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O discurso do governo no envio desta PEC é o de que nossa Administração Pública precisa ser modernizada, porque é ultrapassada e conta com uma grande massa de servidores cheia de privilégios. Ora, nenhum de nós, em sã consciência, quer um Estado defasado e no qual os servidores representem um grupo repleto de regalias. Porém, a proposta do governo não só deixa de lado os servidores realmente privilegiados, como também traz aspectos claros de tirania.

Seu conteúdo é tirânico, pois, sob o pretexto de modernizar a máquina pública, o governo nos apresentou um projeto que dá superpoderes ao presidente e pode destruir todo o corpo profissional do Estado brasileiro. Com a PEC 32, teremos um enorme contingente de profissionais da esfera pública que nunca poderá dizer não às arbitrariedades dos governantes. Isso, entre outros, por dois motivos principais. Primeiro, a proposta cria a figura dos servidores por tempo indeterminado e sem estabilidade – podem atuar na administração pública até que alguém de cima deseje lhes demitir.

Em segundo lugar, o projeto prevê a criação de cargos de confiança sem nenhum critério técnico de ocupação. Hoje, essas funções têm cotas para servidores públicos, ou seja, uma proporção delas deve obrigatoriamente ser assumida por concursados. Isso existe para evitar a nomeação de pessoas sem nenhum entendimento da área na qual vão trabalhar e a manipulação da máquina pública por interesses privados. Imagine o nível de desmandos que o governo poderá cometer se a maioria dos profissionais do Estado possuir vínculos frágeis e for composta por apadrinhados políticos?

Mas o despotismo não para por aí: com esta PEC, o presidente pode decidir sozinho e sem nenhum diálogo com o Congresso Nacional a respeito da junção ou extinção dos órgãos da Administração Pública. Se esta proposta estivesse vigente, Bolsonaro poderia dar fim à FUNAI, ao ICM Bio ou à Fundação Palmares numa canetada, por exemplo. E nós, parlamentares eleitos para representar o povo, nada poderíamos fazer.

Além de seu conteúdo, a PEC 32 também é tirânica pelo momento em que se apresenta. Temos crise sanitária, recessão econômica e um orçamento profundamente aquém do necessário para enfrentar os desafios. É hora de discutirmos vacinação, o fortalecimento do nosso Sistema Único de Saúde, a criação de empregos e a retomada das aulas. De pautarmos uma reforma tributária progressiva, que aumente os recursos para os serviços públicos e diminua a desigualdade.

Mais ainda, é o momento de valorizarmos a imensa maioria dos servidores concursados que tem batalhado para manter os serviços públicos de pé, entre eles os profissionais de saúde que, sob condições esgotantes e precárias de trabalho, seguem tentando preservar vidas. Mas, com sua tirania míope, o governo prefere pressionar o Congresso a discutir uma Reforma que fragiliza a atuação do Estado e gastar o tempo manchando a imagem dos servidores públicos para toda nossa população.

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Reforma Administrativa Bolsonaro/Guedes e a Destruição do Brasil https://www.servirbrasil.org.br/2021/05/reforma-administrativa-bolsonaro-guedes-e-a-destruicao-do-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=reforma-administrativa-bolsonaro-guedes-e-a-destruicao-do-brasil https://www.servirbrasil.org.br/2021/05/reforma-administrativa-bolsonaro-guedes-e-a-destruicao-do-brasil/#comments Fri, 07 May 2021 20:37:56 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=976 José Celso Cardoso Jr., doutor em Economia, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e atual Presidente da Afipea-Sindical (Associação e Sindicato dos Funcionários do Ipea), condição na qual escreve este texto. Rudinei Marques, doutor em Filosofia, Analista de Finanças e Controle e atual Presidente do Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras de Estado), condição na […]

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José Celso Cardoso Jr., doutor em Economia, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e atual Presidente da Afipea-Sindical (Associação e Sindicato dos Funcionários do Ipea), condição na qual escreve este texto.

Rudinei Marques, doutor em Filosofia, Analista de Finanças e Controle e atual Presidente do Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras de Estado), condição na qual escreve este texto.

Nesta quadra desoladora da vida nacional, em que a terra brasílis bem-aventurada se converteu em imenso necrotério, e a desesperança invadiu mentes e corações, exauridos diante da inépcia e da truculência, fardada ou não, ecoam funestas as palavras do precursor do realismo fantástico: “Hacía tantos años que no alzaba la cara, que me olvidé del cielo. Y aunque lo hubiera hecho, ¿qué habría ganado? El cielo está tan alto, y mis ojos tan sin mirada, que vivía contenta con saber dónde quedaba la tierra” (Pedro Páramo, Juan Rulfo).

Terá sido episódica a esperança de um Brasil mais justo e solidário? De uma economia desenvolvida, que reduzia pobreza e desigualdades? De um país altivo, com voz no cenário internacional? De uma sociedade livre e inclusiva, que exorcizava preconceitos e discriminações? De uma juventude que cruzava fronteiras, ávida por conhecimento e por um futuro digno?

Bastou pouco para perdermos o rumo. Dia a dia são atacados os fundamentos do Estado democrático de direito. São tão frequentes as agressões às instituições republicanas, à moralidade pública, ao meio ambiente e aos princípios da dignidade da pessoa humana insculpidos na Constituição Federal – e à própria Constituição – que hoje damos graças tão somente por pisarmos em terra firme, vale dizer, por estarmos vivos e podermos respirar.

Nesse contexto de terra devastada – pela doença, pela regressão produtiva e pelo retorno ao mapa da fome –, não é difícil perceber a inversão de prioridades na (des)ordem política nacional. A insanidade do governo Bolsonaro fez do Brasil o pior país do mundo na gestão da pandemia. Mas é um erro esperar razoabilidade da demência. Então a reforma administrativa aparece como panaceia dos problemas da nação.

Esta, em essência, representa a destruição do aparato estatal público que estava em árdua – mas profícua – construção no país desde a CF-1988. Da PEC-32 não se aproveita nada em termos dos verdadeiros requisitos necessários à melhoria do desempenho institucional agregado do setor público brasileiro. Trata-se de uma proposta de natureza e intenções antirrepublicanas, antidemocráticas e contrárias ao desenvolvimento nacional, cujos fundamentos e implicações estão bem documentados em dois livros recém-publicados: i) Rumo ao Estado Necessário: críticas à proposta de governo para a reforma administrativa e alternativas para um Brasil republicano, democrático e desenvolvido (Fonacate, 2021);[1] e ii) Reforma Administrativa Bolsonaro/Guedes: autoritarismo, fiscalismo, privatismo (Afipea-Sindical e Arca, 2021).[2]

Do ponto de vista propositivo, em ambos os livros, a nossa proposta consiste em reativar 3 ideias-forças, a saber:

  1. O desenvolvimento nacional como carro-chefe da ação do Estado, ou seja, o Estado não existe para si próprio, mas como veículo para o desenvolvimento da nação. Nesse sentido, fortalecer as dimensões do planejamento estratégico público, da gestão participativa e do controle social – estratégias essas de organização e funcionamento do Estado – é fundamental para que possamos dar um salto de qualidade ainda no século XXI no Brasil.
  2. A necessidade de uma reforma do Estado de natureza republicana, que traga mais transparência aos processos decisórios, no trato da coisa pública de modo geral, redirecionando a ação governamental para as necessidades vitais e universais da população.
  3. A revalorização da política e da democracia: não há como fazer uma mudança dessa envergadura sem a participação bem informada da maioria da população. A democracia não é apenas um valor em si, mas também um método de governo, por meio do qual as vontades da maioria da população se manifestam, eleitoral e periodicamente. Mas também, para além da democracia representativa em crise, há elementos de uma democracia participativa – e mesmo deliberativa – que pressionam por mais e melhores espaços de existência e funcionamento.

Para lutar por um Estado moderno e serviços públicos de qualidade no Brasil, é preciso ter claro que em todas as experiências internacionais exitosas de desenvolvimento, é possível constatar o papel fundamental do ente estatal como produtor direto, indutor e regulador das atividades econômicas para que essas cumpram, além dos seus objetivos microeconômicos precípuos, objetivos macroeconômicos de inovação e inclusão produtiva e de elevação e homogeneização social das condições de vida da população residente em território nacional.

Em direção oposta, com a proposta de reforma administrativa Bolsonaro/Guedes, o governo age para nivelar por baixo o padrão histórico brasileiro de condições e relações de trabalho, lançando também os trabalhadores do setor público ao patamar e práticas milenares da sociedade escravocrata nacional.

Aqui, não se dão conta de que o tal aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional agregado do setor público será resultado, na verdade, de um trabalho longo e custoso, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo. Não há, portanto, choque de gestão ou reforma liberal – menos ainda esta, de natureza autoritária, fiscalista e privatista – que superem ou substituam o acima indicado.

Diante de tais circunstâncias, ambas as publicações mencionadas acima cumprem papel fundamental nesse debate enviesado, ao desconstruir as falácias que os detratores do funcionalismo repetem à exaustão, mas, sobretudo, por tratar do tema com a responsabilidade que ele exige, com espírito público, sensibilidade social e rigor científico.

No Brasil, o novo coronavírus e o governo Bolsonaro deixarão um rastro de destruição sem precedentes. E o fortalecimento e a qualificação do serviço público serão condições indispensáveis para que o país retome sua caminhada civilizatória, para que nossa gente volte a olhar para o céu e, quem sabe, até mesmo sorrir.

[1] Rumo ao Estado Necessário: críticas à proposta de governo para a reforma administrativa e alternativas para um Brasil republicano, democrático e desenvolvido: https://fonacate.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Livro-Fonacate-2021-V8.pdf
[2] Reforma Administrativa Bolsonaro/Guedes: autoritarismo, fiscalismo, privatismo: https://afipeasindical.org.br/content/uploads/2021/04/Reforma_Administrativa_Autoritarismo_Rev14abr.pdf

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Sim, a PEC emergencial pode congelar salários até 2036 https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/sim-a-pec-emergencial-pode-congelar-salarios-ate-2036/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sim-a-pec-emergencial-pode-congelar-salarios-ate-2036 https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/sim-a-pec-emergencial-pode-congelar-salarios-ate-2036/#respond Mon, 15 Mar 2021 19:48:09 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=875 A PEC emergencial (PEC 186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria, assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em […]

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A PEC emergencial (PEC 186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria, assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em relação à despesa primária total (que soma as despesas obrigatórias às despesas discricionárias, que consistem nos gastos em que o administrador possui certo poder de decisão, como o caso de investimentos) for superior a 95%, o poder ou órgão que exceder este limite fique proibido de por exemplo dar qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores (exceto derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior). Esta questão está prevista na mudança proposta pela referida PEC no Art. 109 ADCT.

Art. 109 – nova redação:

Ou seja, sempre que as despesas primárias obrigatórias de um órgão/poder superar os 95% das despesas primárias totais, fica este órgão ou poder proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de qualquer natureza.

Mas qual o estado atual destas proporções por órgão e poder? Não estamos longe de chegar neste limite? Como os gatilhos são aplicados ao Poder ou órgão para os quais esse limite for ultrapassado, a tabela a seguir traz um cálculo, com base no PLOA 2021 (ainda em tramitação), segundo cálculos da Nota técnica 7/2021 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Chamam a atenção o Poder Executivo (92,4%), a Justiça do Trabalho (92,4%) e a Defensoria Pública da União (99,4%). Os consultores que assinam a nota estimam que, no âmbito do Executivo, a partir de 2024 a relação que aciona as medidas (gatilho) estará próxima de 95%.

Embora a proibição valha somente até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária (definida ano a ano) em que foi verificado que este limite tenha sido excedido, uma vez ultrapassado este limite, pela natureza do teto de gastos, que impede o crescimento da despesa primária em termos reais, os congelamentos devem durar até 2036, quando expira a regra do teto de gastos. Isso porque é muito difícil que, alcançado o limite, as despesas obrigatórias caiam (a não ser que draconianas reformas sejam feitas) e as despesas primárias totais não podem ter crescimento real pela regra do teto de gastos. Ou seja, os órgãos/poderes que alcançarem os 95% ficarão gravitando em torno deste percentual.

Ou seja, pela mudança da regra trazida pela PEC, é bastante factível que largas fatias do funcionalismo fiquem sem qualquer tipo de reajuste até 2036, vendo seu poder de compra corroído pela inflação.

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O que quer o governo com a reforma administrativa? https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/o-que-quer-o-governo-com-a-reforma-administrativa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-quer-o-governo-com-a-reforma-administrativa https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/o-que-quer-o-governo-com-a-reforma-administrativa/#respond Fri, 12 Mar 2021 14:01:42 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=863 A PEC 32/2020, a chamada reforma administrativa, se aprovada, transformará profundamente o serviço público como o conhecemos hoje, afetando os servidores atuais, os futuros e, claro, toda a sociedade. Para além de uma suposta necessidade de aperto de cintos (dos servidores e da sociedade) em que se baseia a reforma, quais as outras intenções do governo […]

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A PEC 32/2020, a chamada reforma administrativa, se aprovada, transformará profundamente o serviço público como o conhecemos hoje, afetando os servidores atuais, os futuros e, claro, toda a sociedade. Para além de uma suposta necessidade de aperto de cintos (dos servidores e da sociedade) em que se baseia a reforma, quais as outras intenções do governo em propô-la? Apontaremos três motivações neste curto texto.

A primeira é o interesse do governo em ampliar os vínculos precários na administração pública como forma de burlar o concurso público, o que fica claro em dois pontos da PEC: em sua proposta de ampliar o uso de contratos temporários de forma irrestrita (Art. 39-A, §2) e de que funções de confiança e cargos em comissão, chamados de cargos de liderança e assessoramento, possam ser exercidos por não servidores (Art. 37, V). Com essas propostas, cargos de liderança e assessoramento, inclusive com atribuições técnicas, podem ser ocupados por apadrinhados políticos. Grandes empresas de consultoria também podem ter interesse em ocupar tais posições e já têm se movimentado para tentar garantir essa fatia do Estado. Só no Executivo federal, esses cargos somam mais de 90 mil. O uso irrestrito de vínculos temporários, por sua vez, pode abrir mais espaço para relações espúrias e a suposta economia em realizar um contrato temporário pode se diluir em um aumento da corrupção. Além disso, é importante lembrar que o Brasil é muito bem avaliado em comparações internacionais, com a maior qualidade de governança e de meritocracia no serviço civil da América Latina e Caribe e com um respeitado baixo uso de contratos temporários se comparado aos outros países de nossa região, o que diz muito sobre a robustez de nossa burocracia.

A segunda motivação é a instituição do princípio da subsidiariedade (Art. 37) nos princípios da administração pública, que torna o poder público complementar ao setor privado (e não o contrário) e se relaciona à previsão de ampliação de instrumentos de cooperação e compartilhamento de estrutura física e recursos humanos entre setor privado e setor público (Art. 37-A). Essas mudanças no texto constitucional, se aprovadas, abrirão espaço – e são aguardadas ainda mais duas etapas da reforma administrativa, que aprofundarão ainda mais as mudanças – para uma ampliação da privatização da política social, para instituição de esquemas de voucher (em que o governo subsidia parte da população para que obtenha serviços no setor privado), entre outros.

Por fim, a terceira mudança está na instituição de “superpoderes” para o presidente da República (Art. 84), permitindo-o extinguir por decreto até mesmo autarquias. É de se esperar que esta última medida não seja aprovada justamente por ferir atribuições constitucionais do Congresso. No entanto, para barrar as outras duas profundas transformações que o governo quer realizar, será preciso mobilização.

O serviço público cumpre um papel fundamental na garantia de direitos e na redução das desigualdades, como com o gasto em saúde e educação públicas ou com o Regime Geral da Previdência Social. Caso aprovada, a reforma alterará profundamente o serviço público sem nem ao menos levantar a questão da desigualdade, a não ser a partir de uma visão eivada de mitos sobre os servidores como um todo homogêneo e privilegiado.

Além disso, a reforma não se propõe a resolver o grande gargalo do serviço público: a falta de financiamento adequado para as políticas sociais, que sofrem com já seis anos de austeridade fiscal. Em vez disso, ela escolhe o caminho fácil de fazer do servidor público um espantalho.

 

Ana Luíza Matos de Oliveira é coordenadora-geral da Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil) e doutora em Desenvolvimento Econômico.

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PEC emergencial condena servidores a congelamento salarial até 2036 https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/pec-emergencial-condena-servidores-a-congelamento-salarial-ate-2036/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=pec-emergencial-condena-servidores-a-congelamento-salarial-ate-2036 https://www.servirbrasil.org.br/2021/03/pec-emergencial-condena-servidores-a-congelamento-salarial-ate-2036/#comments Wed, 10 Mar 2021 13:31:26 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=854 A PEC emergencial (PEC 186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria, assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em […]

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A PEC emergencial (PEC 186/2019) “adianta” os gatilhos previstos no teto de gastos ao propor que, se na lei orçamentária o percentual da despesa obrigatória primária (os compromissos estabelecidos pela legislação como a manutenção de aposentadoria, assistência social, seguro-desemprego, mínimos constitucionais com saúde e educação, salários e benefícios dos servidores públicos e precatórios, etc) em relação à despesa primária total (que soma as despesas obrigatórias às despesas discricionárias, que consistem nos gastos em que o administrador possui certo poder de decisão, como o caso de investimentos) for superior a 95%, o poder ou órgão que exceder este limite fique proibido de por exemplo dar qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores (exceto derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior). Esta questão está prevista na mudança proposta pela referida PEC no Art. 109 ADCT.

Embora a proibição valha somente até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária (definida ano a ano) em que foi verificado que este limite tenha sido excedido, uma vez ultrapassado este limite, pela natureza do teto de gastos, que impede o crescimento da despesa primária em termos reais, os congelamentos devem durar até 2036, quando expira a regra do teto de gastos.

Como os gatilhos são aplicados ao Poder ou órgão para os quais esse limite for ultrapassado, a tabela a seguir traz um cálculo, com base no PLOA 2021 (ainda em tramitação), segundo cálculos da Nota técnica 7/2021 da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Chamam a atenção o Poder Executivo (92,4%), a Justiça do Trabalho (92,4%) e a Defensoria Pública da União (99,4%). Os consultores que assinam a nota estimam que, no âmbito do Executivo, a partir de 2024 a relação que aciona as medidas (gatilho) estará próxima de 95%.

Em outras palavras, muito em breve ficará suspensa para estes poderes e órgãos que excederem o limite a edição de atos que impliquem aumento de despesa de pessoal, bem como a progressão e a promoção funcional em carreiras de agentes públicos, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. Excetuam-se os casos em que promoção ou progressão aconteça para cargo anteriormente ocupado por outro agente e que esteja vago.

Ana Luíza Matos de Oliveira – Coordenadora-geral da Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil) e Doutora em Desenvolvimento Econômico

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Decisão no MS 37.688: estaria o ministro Marco Aurélio a negar a realidade dos fatos? https://www.servirbrasil.org.br/2021/02/decisao-no-ms-37-688-estaria-o-ministro-marco-aurelio-a-negar-a-realidade-dos-fatos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=decisao-no-ms-37-688-estaria-o-ministro-marco-aurelio-a-negar-a-realidade-dos-fatos https://www.servirbrasil.org.br/2021/02/decisao-no-ms-37-688-estaria-o-ministro-marco-aurelio-a-negar-a-realidade-dos-fatos/#comments Fri, 26 Feb 2021 13:45:07 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=819 Em mais uma tentativa de obstar a tramitação às pressas da reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) impetrou o Mandado de Segurança nº 37.688 no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12 de fevereiro. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, a quem coube, no fim […]

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Em mais uma tentativa de obstar a tramitação às pressas da reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) impetrou o Mandado de Segurança nº 37.688 no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12 de fevereiro.

O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, a quem coube, no fim de 2020, apreciar o Mandado de Segurança nº 37.488, de objetivo bastante semelhante.

Vale rememorar que naquela oportunidade, o relator negou seguimento à demanda por entender “prematura” a atuação no STF, visto que o presidente da Câmara dos Deputados à época, Rodrigo Maia (DEM/RJ), ainda não havia despachado os atos iniciais relativos à admissibilidade da proposta.

Segundo a decisão, datada de 23 de novembro de 2020, inexistia, então, “transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição, a ensejar campo ao acesso ao Judiciário”.

Como o presidente da Câmara dos Deputados havia sinalizado nos autos que não daria início ao debate acerca da reforma administrativa enquanto a pandemia provocada pelo novo coronavírus impedisse o funcionamento normal das atividades parlamentares, não foi interposto recurso desse entendimento.

Ocorre que, com a eleição da nova composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o cenário se alterou. No último 8 de fevereiro, o presidente eleito da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), enviou a PEC 32/2020 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o que torna indiscutível, dada a atual fase, o cabimento da atuação do Poder Judiciário.

Como ainda não foi dado amplo acesso a todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto da reforma administrativa pelo Poder Executivo Federal, o que compromete severamente o devido processo legislativo, foi impetrado o Mandado de Segurança nº 37.688.

Causa surpresa que poucos dias depois, em 25 de fevereiro, mesmo com as sucessivas manifestações de Arthur Lira de que dará andamento preferencial à proposta, o ministro Marco Aurélio tenha negado seguimento ao mandado de segurança com o fundamento de que, embora encaminhada à CCJ, não houve admissão da proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 202 do regimento da Câmara dos Deputados.

Para contestar esse entendimento, bem como a exclusão do polo ativo da demanda do ministro da Economia, será interposto recurso pelos sete parlamentares impetrantes. Não bastasse a manifestação de Arthur Lira de que a apreciação da reforma administrativa é pauta prioritária, nada impede que a corte suprema atue desde já, caso assim entenda, para preservar o devido processo legislativo.

Larissa Benevides (Fischgold Benevides Advogados)

 

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Erros de diagnóstico da Reforma Administrativa https://www.servirbrasil.org.br/2021/02/erros-de-diagnostico-da-reforma-administrativa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=erros-de-diagnostico-da-reforma-administrativa https://www.servirbrasil.org.br/2021/02/erros-de-diagnostico-da-reforma-administrativa/#comments Wed, 17 Feb 2021 18:30:10 +0000 https://www.servirbrasil.org.br/?p=809 O tema de reforma do Estado é recorrente na agenda pública brasileira. Porém, os problemas do Estado nem sempre estão bem definidos. Sem tal definição, é impossível apresentar propostas positivas. Este é o caso da atual proposta de Reforma Administrativa, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Para defendê-la, advoga-se que as despesas com […]

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O tema de reforma do Estado é recorrente na agenda pública brasileira. Porém, os problemas do Estado nem sempre estão bem definidos. Sem tal definição, é impossível apresentar propostas positivas.

Este é o caso da atual proposta de Reforma Administrativa, com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Para defendê-la, advoga-se que as despesas com servidores públicos no Brasil (e não a política econômica atual, que faz com que os gastos discricionários sejam a variável de ajuste) pressionaria o corte de investimentos públicos e defende-se que esta reforma fará o país voltar a crescer através do aumento da confiança do setor privado. No entanto, ao tender a reduzir o consumo dos servidores públicos, a reforma pode ter justamente o efeito contrário. Além disso, não se propõe a discutir os impactos que a redução da capacidade do serviço público terá nos direitos sociais, bem como seu impacto bem estar, na produtividade e no crescimento econômico de longo prazo.

O debate em torno da reforma também se vale de senso comum para desqualificar os servidores. Na verdade, a burocracia brasileira hoje é muito bem avaliada em comparações internacionais, com a maior qualidade de governança e a melhor pontuação da América Latina e Caribe no índice de meritocracia no serviço civil.

E houve “explosão” dos vínculos no setor público nos últimos anos? O número de servidores federais civis ativos de fato cresceu nos anos 2000, até 2014 aproximadamente, mas ainda está abaixo, em termos absolutos, do pico de servidores nesta esfera que o país possuía em 1991. Ainda, comparações internacionais mostram que o Brasil é um dos países com menor taxa de crescimento do emprego no setor público na América Latina e Caribe e que o crescimento dos vínculos no setor público também tem ficado abaixo do crescimento dos vínculos no setor privado. O Brasil não tem um número elevado de servidores em proporção da população ou do total de trabalhadores: temos 12,1% de empregados no setor público no total de trabalhadores, contra 21,3% dos países da OCDE.

E é verdade que os servidores são privilegiados? O exame detalhado do serviço público por esferas, poderes, tipos de contratação e carreiras mostra ser muito difícil falar em servidor público enquanto categoria homogênea, muito menos enquanto grupo privilegiado. Com frequência no debate público dá-se exemplo das carreiras do judiciário, enquanto a grande maioria dos servidores está no executivo municipal, com funções e condições de trabalho bem específicas.

De fato, os salários do setor público são superiores aos do setor privado. No entanto, a maioria das comparações realizada com o setor privado não considera a maior escolaridade dos servidores públicos. Assim, se o prêmio educacional no Brasil é um dos maiores do mundo, sintoma de nossa enorme desigualdade, parte da diferença salarial é explicada pelo diferencial educacional. Além disso, essas médias cobrem grupos bastante heterogêneos, e muitos cargos públicos não são facilmente comparáveis a empregos no setor privado.

Ainda sobre salários, outra frequente estratégia é comparar salários iniciais de servidores com salários iniciais de trabalhadores do setor privado, sem considerar que embora os salários iniciais sejam bem mais baixos no setor privado em algumas carreiras, a diferença entre os salários do setor privado e público tende a se reduzir ao longo das carreiras.

Outra frequente estratégia argumentativa é alardear que o salário dos servidores está acima da média internacional. Porém, o prêmio salarial do setor público (a diferença percentual da remuneração média dos servidores em relação à remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada) no Brasil é de 18%, sendo a média internacional de 16%. Comparar as médias salariais de servidores municipais, estaduais e federais a este prêmio médio internacional, sem também fragmentar a análise a nível internacional por tipos de carreiras ou atribuições das diferentes esferas não faz sentido. Comparações deste tipo requerem cuidado até mesmo na comparação com outros países federalistas, já que os países organizam seus serviços públicos de diferentes formas e possuem diferentes estruturas de mercado de trabalho.

Vale considerar que o Brasil apresenta um mercado de trabalho altamente fragilizado e precarizado, muito diferente do quadro da maioria dos países no Norte Global. Assim, o setor público de fato se destaca positivamente. Neste contexto, buscar reduzir as diferenças ao rebaixar as condições de trabalho dos servidores não representa uma melhoria efetiva do quadro geral.

Assim, o erro de diagnóstico que baseia a reforma – que considera os servidores públicos como um todo privilegiado, homogêneo e excessivo – faz com que as propostas de precarizar o serviço público, acabar com a estabilidade, entre outras contidas na PEC 32/2020 tendam a piorar a qualidade do emprego público para resolver um problema mal diagnosticado.

 

Ana Luíza Matos de Oliveira – Coordenadora-geral da Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil) e Doutora em Desenvolvimento Econômico

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